Você conhece todos os direitos dos autistas?
Nesse artigo reuni todos os direitos do autista que fui compilando ao longo da minha jornada como mãe. Vocês bem sabem que enquanto nossos filhos são crianças ou quando são adultos e não podem responder por si, quem luta para que as leis sejam cumpridas somos nós, as mães, pais e familiares envolvidos.
Então, além das leis que eu já tinha salvado, busquei na internet todos os direitos que os autistas conquistaram perante a sociedade.
Já salva esse conteúdo e visite sempre que necessário! Vamos começar!
Lei Berenice Piana – 12.764/2012: criou a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, que determina o direito dos autistas a um diagnóstico precoce, tratamento, terapias e medicamento pelo SUS, o acesso à educação e à proteção social, ao trabalho e a serviços que propiciem a igualdade de oportunidades.
Esta lei estipula que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais pela Lei 13.146/2015.
Direito ao BPC – Lei 8.742/1993: A Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que oferece o Benefício da Prestação Continuada (BPC). Para ter direito a um salário mínimo por mês, o TEA deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo. Para requerer o BPC, é necessário fazer a inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e o agendamento da perícia no site do INSS.
Atendimento prioritário – Lei 10.048/2000: Dá prioridade de atendimento às pessoas com deficiência e outros casos.
Vagas em Estacionamento – Lei 13.146/2015: em todas as áreas de estacionamento abertas ao público, deve haver vagas devidamente sinalizadas às pessoas com deficiência, e próximas ao acesso de circulação de pedestres, ou seja, o autista também tem direito a uma vaga especial nos estacionamentos, mesmo que não seja o condutor do veículo.
Passe livre – Lei 8.899/1994: É concedido passe livre aos autistas que comprovem ser de baixa renda, assim como suas famílias, também têm direito ao transporte gratuito em ônibus, barco ou trem.
A solicitação é feita através do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
Desconto para viagens aéreas: Em relação ao transporte aéreo, o acompanhante do autista pode ter um desconto de 80% do valor da passagem, conforme resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), N.º 280, de 11 de julho de 2013.
Quem for efetuar a compra das passagens, de preferência com antecedência, deve informar à companhia aérea que a reserva é para pessoa com TEA e por isso, precisará de um acompanhante. Feito isso, a companhia pedirá alguns documentos como o laudo da deficiência e o MEDIF – Formulário de informações médicas ou FREMEC (fornecido no site da companhia aérea).
A diferença entre os formulários é que o MEDIF deve ser preenchido a cada viagem realizada, enquanto o FREMEC precisa ser preenchido somente uma vez, com validade de um ano. Justamente pela longa validade, o FREMEC – Liberação Médica para Passageiros Frequentes somente pode ser utilizado por passageiros que apresentem um quadro de saúde estável.
AEE – Lei 7.611/2011: Dispõe sobre a educação especial e o atendimento educacional especializado.
Integração social – Lei 7.853/ 1989: Estipula o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público e define crimes.
Acessibilidade – Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Cordão de Girassol – Lei 14.624/2023: A Lei Cordão de Girassol identifica pessoas com deficiências ocultas através do uso de um cordão de fita com desenhos de girassóis. Pode ser utilizado por autistas, mas é importante ressaltar que mesmo utilizando o cordão é necessário utilizar documento que comprove a deficiência, caso seja solicitado.
Isenção de Impostos: Lei 14.287/2021: Estabelece o direito à isenção de impostos federais, estaduais e municipais. Assim, a compra de carro novo em nome do autista dispensa o pagamento de diversos tributos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que o veículo tenha o valor máximo de R$ 200.00,00 (duzentos mil reais). Essa lei está válida até o dia 31 de dezembro de 2026. Esse benefício poderá ser requerido a cada 3 (três) anos, sendo necessário o reconhecimento pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Desconto de ICMS: Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), porém é necessário verificar a legislação própria de cada localidade.
Isenção de IPVA: por ser um tributo estadual é necessário verificar a legislação própria de cada localidade para averiguar as condições. A solicitação é feita pelo site da Fazenda (para MG: www.fazenda.mg.gov.br/ipva). Fique atento ao endereço, pois é preciso escolher o estado que você mora.
Isenção de IPTU: Cada Município tem a autonomia para regulamentar essa forma de arrecadação. Contudo o solicitante tem que preencher alguns requisitos para conseguir o benefício. Procure a Prefeitura da sua cidade para saber como fazer proceder.
Se estiver faltando algum ou se algum estiver errado, me avisem que atualizo o post.
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